Acessar Painel Administrativo do site Sair
Publicada em: 24 de julho de 2023
Partilha de aeronaves em divórcio ou inventário. Como funciona?

Como em toda partilha, importante observar as necessidades específicas daquele bem. Inclusive, é preciso ter em mente que a transferência da propriedade deste tipo de bem necessita de autorização da Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC) que, por sua vez, tem requisitos específicos que devem ser cumpridos antes que a propriedade possa ser transferida, durante a sua transferência e também em seguida, quanto a sua manutenção; e que constam elas todas de resoluções específicas.

Por outro lado, ainda há que se observar as despesas relacionadas a eventual divisão deste bem, pois muitas são as taxas e valores cobrados pela própria ANAC para manter, possuir e ser dono de uma aeronave, razão pela qual um bom acordo ainda é a melhor opção para este tipo de partilha. A título de curiosidade, os valores das ditas taxas constam do site da ANAC.

Dito isto, o primeiro passo a ser tomado pelas partes é: obter uma avaliação profissional da aeronave.

É importante ter uma avaliação precisa da aeronave para ajudar a determinar seu valor de mercado, tornando a divisão deste bem justa e equânime. O profissional responsável por avaliar o valor de uma aeronave é o avaliador de aeronaves, geralmente certificado por uma organização reconhecida, como a Sociedade Internacional de Avaliadores de Aeronaves (International Society of Transport Aircraft Trading - ISTAT) ou a Associação Nacional de Avaliadores de Aeronaves (National Aircraft Appraisers Association - NAAA).

O segundo passo então, após terem as partes conhecimento do valor de mercado da aeronave objeto da partilha, é que decidam sobre a divisão do mesmo.

Existem várias possibilidades de dividir uma aeronave em um divórcio, por exemplo. Inclusive, uma das maneiras atuais de aquisição desse tipo de bem é por pessoa jurídica, já decidindo o que será feito num possível rompimento conjugal dos sócios ou, mais, em caso de falecimento de um deles. Uma espécie de planejamento patrimonial válido e realista. No entanto, em tendo sido adquirido por pessoa física, há a possibilidade da compra de uma parte da aeronave por um dos cônjuges ou a venda da aeronave e a divisão dos recursos advindos desta venda.

Por fim, em se tratando de partilhas de bens num inventário, há de se observar, ainda, a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de Estado para Estado e pode chegar a 8% (oito por cento) sobre o patrimônio a ser partilhado. Aqui, importa destacar que a alíquota aplicada será a do Estado em que a aeronave está registrada ou domiciliada.

Para mais informações, busque sempre um profissional de sua confiança.

 


Escrita por: Silva e Paiva - Advocacia Imobiliária
Notícia da Categoria: DIVóRCIO





Você também pode se interessar por:
Sabia que existem técnicas ideais para aumento
das vendas?
Cadastre-se abaixo e receba no seu email o nosso
MATERIAL GRATUITO antes que o seu concorrente descubra ele!
Todos os direitos reservados a Silva e Paiva Advogados - Copyright 2021.
Desenvolvido por .devista